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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.239 de 28 de Janeiro de 1985

Inclui a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá Outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Anexo

Texto

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