Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.239 de 28 de Janeiro de 1985

Inclui a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá Outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974 , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a ser concedida nos termos constantes do Anexo I deste Decreto-lei .

Anexo

Texto

Download para anexo