Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.239 de 28 de Janeiro de 1985
Inclui a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá Outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974 , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a ser concedida nos termos constantes do Anexo I deste Decreto-lei .