Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.233 de 21 de Janeiro de 1985
Autorizado Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$15.000.000.000, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei correrão à conta do Orçamento da União aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .