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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.233 de 21 de Janeiro de 1985

Autorizado Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$15.000.000.000, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei correrão à conta do Orçamento da União aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .

Art. 2º do Decreto-Lei 2.233 /1985