Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.233 de 21 de Janeiro de 1985
Autorizado Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$15.000.000.000, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender o aumento de capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de que trata o Decreto-lei nº 2.158, de 27 de agosto de 1984 .