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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 223 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza a desapropriação de imóveis residenciais em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília. 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. R. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões

Art. 5º do Decreto-Lei 223 /1967