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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 223 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza a desapropriação de imóveis residenciais em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Não se incluem nas disposições do artigo 2º os apartamentos ainda não ocupados, referidos no artigo 1º, in fine cuja administração ficará a cargo da Mesa da Câmara dos Deputados.

Art. 3º do Decreto-Lei 223 /1967