Artigo 3º do Decreto-Lei nº 223 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza a desapropriação de imóveis residenciais em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não se incluem nas disposições do artigo 2º os apartamentos ainda não ocupados, referidos no artigo 1º, in fine cuja administração ficará a cargo da Mesa da Câmara dos Deputados.