Artigo 1º do Decreto-Lei nº 223 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza a desapropriação de imóveis residenciais em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação dos imóveis residenciais construídos pelo Banco do Brasil S.A. em Brasília, Distrito Federal, que, na data da vigência dêste Decreto-lei, estejam cedidos ao Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), para fins de ocupação por terceiros não funcionários do estabelecimento, bem como os apartamentos do bloco 9 da Super Quadra Sul 114, ainda não ocupados.