JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 2.229 de 17 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984 .

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1985