Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.226 de 16 de Janeiro de 1985
Autoriza o Tesouro Nacional a participar do capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio-COBEC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.