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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.226 de 16 de Janeiro de 1985

Autoriza o Tesouro Nacional a participar do capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio-COBEC e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.226 /1985