Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.226 de 16 de Janeiro de 1985
Autoriza o Tesouro Nacional a participar do capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio-COBEC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, com recursos provenientes do orçamento da União, a fim de atender a despesa decorrente da subscrição de ações de que trata o artigo anterior.