JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.226 de 16 de Janeiro de 1985

Autoriza o Tesouro Nacional a participar do capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio-COBEC e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, com recursos provenientes do orçamento da União, a fim de atender a despesa decorrente da subscrição de ações de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.226 /1985