Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.222 de 7 de Janeiro de 1985
Reajusta os Vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da união para o exercício de 1985.