Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.222 de 7 de Janeiro de 1985

Reajusta os Vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da união para o exercício de 1985.