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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.222 de 7 de Janeiro de 1985

Reajusta os Vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.