Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.222 de 7 de Janeiro de 1985
Reajusta os Vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.