Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.222 de 7 de Janeiro de 1985
Reajusta os Vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.141, de 28 de junho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).