JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.221 de 7 de Janeiro de 1985

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da secretária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.221 /1985