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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.221 de 7 de Janeiro de 1985

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da secretária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.221 /1985