Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.221 de 7 de Janeiro de 1985
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da secretária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.