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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.221 de 7 de Janeiro de 1985

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da secretária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 2º

Fica elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.221 /1985