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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.220 de 7 de Janeiro de 1985

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.220 /1985