Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.220 de 7 de Janeiro de 1985
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.