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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.220 de 7 de Janeiro de 1985

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.220 /1985