Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.218 de 3 de Janeiro de 1985

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.