Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.218 de 3 de Janeiro de 1985
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores dos vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.137, de 27 de junho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).