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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.218 de 3 de Janeiro de 1985

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores dos vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.137, de 27 de junho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 1º do Decreto-Lei 2.218 /1985