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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.217 de 3 de Janeiro de 1985

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.217 /1985