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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.217 de 3 de Janeiro de 1985

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para 1985.