Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.217 de 3 de Janeiro de 1985
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.