Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.217 de 3 de Janeiro de 1985
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores dos vencimentos e proventos do Pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.136, de 27 de junho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).