Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.215 de 3 de Janeiro de 1985
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.