Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.215 de 3 de Janeiro de 1985
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.