JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.215 de 3 de Janeiro de 1985

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros), a partir de 1º de Janeiro de 1985, o valor do salário-família.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.215 /1985