Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.215 de 3 de Janeiro de 1985
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros), a partir de 1º de Janeiro de 1985, o valor do salário-família.