Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.215 de 3 de Janeiro de 1985
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2148, de 02 de julho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1985.