Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.207 de 28 de dezembro de 1984
Autoriza a elevação do capital social do Banco Nacional de crédito Cooperativo S.A. - BNCC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.- BNCC utilizará os recursos de que trata o artigo anterior no resgate do principal da dívida por que responde na conta "Reservas Bancárias" junto ao Banco Central do Brasil.