Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.199 de 26 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional ao provento de aposentadoria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.