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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.199 de 26 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional ao provento de aposentadoria.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.199 /1984