Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.192 de 26 de dezembro de 1984
Restabelece a carreira de Procurador da Fazenda Nacional e fixa os respectivos vencimentos básicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-(DF), em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.