Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.192 de 26 de dezembro de 1984
Restabelece a carreira de Procurador da Fazenda Nacional e fixa os respectivos vencimentos básicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.