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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.188 de 26 de dezembro de 1984

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico - Veterinária no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.