Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.188 de 26 de dezembro de 1984
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico - Veterinária no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os funcionários aposentados no cargo de Médico Veterinário, com as vantagens de cargo em comissão ou função de confiança, anteriormente à vigência deste Decreto-lei, farão jus à Gratificação de Nível Superior.