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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.188 de 26 de dezembro de 1984

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico - Veterinária no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 11

Os funcionários aposentados no cargo de Médico Veterinário, com as vantagens de cargo em comissão ou função de confiança, anteriormente à vigência deste Decreto-lei, farão jus à Gratificação de Nível Superior.

Art. 11 do Decreto-Lei 2.188 /1984