Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.188 de 26 de dezembro de 1984
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico - Veterinária no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico - Veterinária, a ser deferida aos servidores do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Agricultura, integrantes da Categoria Funcional de Médico Veterinário, código NS-910 ou LT-NS-910, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior.