Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.186 de 20 de dezembro de 1984
Institui o imposto sobre serviços de comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O processo administrativo de determinação e exigência dos impostos referidos no artigo anterior, bem como o de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação, será regido, no que couber, pelas normas expedidas nos termos do artigo 2º do Decreto-lei nº 822, de 5 de setembro de 1969 , respeitado o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 1.680, de 28 de março de 1979 .