Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.186 de 20 de dezembro de 1984
Institui o imposto sobre serviços de comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
Institui o imposto sobre serviços de comunicações, e dá outras providências.
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