Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.186 de 20 de dezembro de 1984
Institui o imposto sobre serviços de comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alíquota do imposto é de vinte e cinco por cento.
Institui o imposto sobre serviços de comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA alíquota do imposto é de vinte e cinco por cento.