Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.186 de 20 de dezembro de 1984
Institui o imposto sobre serviços de comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 29 do artigo 153 da Constituição .