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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.186 de 20 de dezembro de 1984

Institui o imposto sobre serviços de comunicações, e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 29 do artigo 153 da Constituição .

Art. 11 do Decreto-Lei 2.186 /1984