Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.186 de 20 de dezembro de 1984

Institui o imposto sobre serviços de comunicações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 29 do artigo 153 da Constituição .