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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.178 de 4 de dezembro de 1984

Fixa as bases para o soerguimento da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.