Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.178 de 4 de dezembro de 1984
Fixa as bases para o soerguimento da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministro dos Transpórtes expedirão instruções para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores.