Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.177 de 3 de dezembro de 1984
Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 20 de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.