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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.177 de 3 de dezembro de 1984

Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 20 de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto nº 2.219, de 1985)