Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.177 de 3 de dezembro de 1984
Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.