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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.177 de 3 de dezembro de 1984

Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.

Anexo

Texto

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