Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.177 de 3 de dezembro de 1984
Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984 , na parte que se refere aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, passa vigorar com os valores e percentuais constantes do Anexo a este Decreto-lei .