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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.176 de 29 de Novembro de 1984

Altera o Decreto-lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília - (DF), em 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.176 /1984