Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.176 de 29 de Novembro de 1984
Altera o Decreto-lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília - (DF), em 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.