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Artigo unico do Decreto-Lei nº 2.176 de 6 de Maio de 1940

Aprova o contrato celebrado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas de concessão a "Construções Aeronáuticas S.A.", para a construção, instalação e exploração de uma fábrica de aviões e hidro-aviões, em Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

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Art. único

Fica aprovado o contrato que a este acompanha, celebrado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas a 6 de abril de 1940, de concessão à "Construções Aeronáuticas S. A.", para a construção, instalação e exploração, pelo prazo de 15 anos, de uma fábrica de aviões e hidro-aviões, em Lagôa Santa, Estado de Minas Gerais; revogadas as disposições em contrário.

Art. unico do Decreto-Lei 2.176 /1940