JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.175 de 27 de Novembro de 1984

Dispõe sobre o recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras e Autarquias Municipais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 2.167, de 22 de outubro de 1984 , e as demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.175 /1984