Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.166 de 6 de Maio de 1940
Desdobra as carreiras de bibliotecário, que especifica, nas de Bibliotecário e Bibliotecário-Auxiliar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.