Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.166 de 6 de Maio de 1940
Desdobra as carreiras de bibliotecário, que especifica, nas de Bibliotecário e Bibliotecário-Auxiliar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atuais bibliotecários efetivos, que forem incluidos na classe final da carreira de Bibliotecário-Auxiliar, ou a mesma atingirem, posteriormente, poderão ser nomeados para os cargos vagos da classe inicial da carreira de Bibliotecário, mediante conclusão do curso que for instituido, em regulamento, para esse fim.