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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.166 de 6 de Maio de 1940

Desdobra as carreiras de bibliotecário, que especifica, nas de Bibliotecário e Bibliotecário-Auxiliar, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os atuais bibliotecários efetivos, que forem incluidos na classe final da carreira de Bibliotecário-Auxiliar, ou a mesma atingirem, posteriormente, poderão ser nomeados para os cargos vagos da classe inicial da carreira de Bibliotecário, mediante conclusão do curso que for instituido, em regulamento, para esse fim.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.166 /1940