Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.166 de 6 de Maio de 1940
Desdobra as carreiras de bibliotecário, que especifica, nas de Bibliotecário e Bibliotecário-Auxiliar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A carreira de Bibliotecário do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores passa a denominar-se Bibliotecário-Auxiliar.