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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.166 de 6 de Maio de 1940

Desdobra as carreiras de bibliotecário, que especifica, nas de Bibliotecário e Bibliotecário-Auxiliar, e dá outras providências.

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Art. 2º

A carreira de Bibliotecário do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores passa a denominar-se Bibliotecário-Auxiliar.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.166 /1940